Federação das Mulheres Gaúchas

Boa Madrugada, 23 de Fevereiro de 2012

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02.06.2010

Mão de obra masculina é mais cara que a feminina

Conclusão é de pesquisa da OIT formulada em cinco países da América Latina – Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai

Tami Teixeira Aso*

As mulheres, de um modo em geral, sempre sofreram discriminações e pressões sociais, seja pela responsabilidade de gerar os filhos, seja pela responsabilidade com a criação dos mesmos, que recai, na grande maioria das vezes, sobre elas! Essas discriminações e pressões fizeram com que as mulheres fossem, ao longo dos anos, estigmatizadas como uma mão de obra mais cara que a masculina para os empregadores.

Com essa informação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) formulou pesquisa em cinco países na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai) e concluiu que esse preconceito é infundado, pelo menos do ponto de vista matemático, considerando que o custo da licença maternidade para as empresas representa menos de 2% da remuneração bruta mensal das mulheres, aliando esse dado ao fato de que as mulheres recebem salários, em média, 30% inferiores aos dos homens, ou seja, matematicamente, não é mais caro contratar uma mulher.

Talvez essa realidade só seja possível porque os custos diretos com a licença maternidade são arcados pela Previdência Social, que é quem paga o salário-licença. Portanto, não há custo direto para os empregadores durante a licença-maternidade. Atualmente no Brasil, a licença-maternidade é de quatro meses (Constituição Federal, inciso XVIII do art. 7º), sendo que há projetos em todas as esferas para ampliar esse período para seis meses, como já ocorre em Porto Alegre, onde as servidoras públicas municipais já têm esse direito garantido.

Outro argumento também utilizado é o de que, embora os custos associados à maternidade e ao cuidado infantil sejam baixos, há o custo para a contratação de outro funcionário para a substituição da mulher em licença. Mas o que ocorre é que muitas vezes essa contratação não é feita, ficando o trabalho a cargo de outro funcionário ou aguardando o retorno da empregada em licença, conforme evidenciaram as pesquisas realizadas pela OIT.

Para finalizar, a pesquisa realizada também constatou que os motivos de falta não-relacionados à maternidade são mais baixos entre as mulheres, em torno de 0,36 dia contra 2,60 dias para os homens. Contudo, o maior número de dias não-trabalhados, se devem à acidentes de trabalho, tanto para os homens (3,80 dias por homem, em média) quanto para as mulheres (3,16 dias por mulher, em média). Registre-se, ainda, que as licenças concedidas por acidente de trabalho representam 51% dos dias não-trabalhados entre as mulheres e 58% entre os homens.

Dessa forma, e com os dados acima, fica evidente ser um mito a ideia de que os custos para a contratação de mão-de-obra feminina é mais elevada. Por fim, cabe destacar que os custos do Governo com a licença-maternidade são compensados com a economia que é feita em tratamento de crianças, ou seja, o gasto com as mulheres e filhos no pós-parto é menor do que os investimentos necessários para manter a saúde infantil.

*Especialista em Direito do Estado, servidora pública municipal em Porto Alegre, conselheira do Conselho Municipal de Direitos Humanos e integrante do Comitê Executivo de Políticas Públicas para Mulheres no Município de Porto Alegre.
 

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